Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0005705-12.2018.8.06.0064

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. ART. 76, § 2º, I, E ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos do advogado subscritor do apelo. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria nula a intimação para sanar o vício; se haveria irregularidade de representação; se seria cabível nova oportunidade de regularização à luz do art. 76, § 2º, do CPC; e se incidiria a Súmula 115/STJ. 3. É válida a intimação que oportuniza à parte prazo para regularizar a representação, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. Não promovida a regularização no prazo, aplica-se o art. 76, § 2º, I, do CPC, com o não conhecimento do recurso. 4. Recurso interposto por advogado sem procuração ou sem cadeia completa de substabelecimentos é inexistente na instância especial, conforme a Súmula 115/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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