Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0005656-76.2016.8.16.0188

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade calcado na Súmula 7/STJ. 2. A dialeticidade recursal exige ataque efetivo e pormenorizado aos fundamentos da decisão agravada; a simples afirmação de que não há revolvimento probatório, com referência genérica a revaloração jurídica, sem demonstrar que a matéria é exclusivamente de direito, não atende ao requisito. 3. Mantida a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, incidindo os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido.

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