Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0005305-08.2013.8.05.0191
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DOS AUTORES VENCEDORES. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO OPERADA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL APENAS PELA ATUAÇÃO NO STJ. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A contradição ou obscuridade sanáveis por embargos são internas ao julgado, e a omissão ocorre quando o acórdão deixa de enfrentar fundamento capaz de alterar o resultado (arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC). A verba sucumbencial fixada no patamar máximo de 20% pela segunda instância não comporta majoração nesta instância especial, em atenção ao limite previsto no art. 85, § 2º, do CPC.
2. Como decorrência da teoria do isolamento dos atos processuais, a majoração dos honorários de sucumbência também sofre preclusão. Não havendo majoração dos honorários devidos aos autores no acórdão que julgou a apelação, tampouco oposição de embargos de declaração para suprir a omissão, opera-se a preclusão da majoração honorária pela atuação em segunda instância. 3. A opção pela interposição de recurso ao STJ renova a possibilidade de imposição da verba recursal, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, sendo cabível a majoração dos honorários advocatícios pela atuação nesta seara especial.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.