Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0004595-41.2022.8.16.0037
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM COM QUITAÇÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem e verificar se a celebração de termo de entrega amigável do bem, com previsão de quitação ampla, irrestrita e irrevogável, retira ou não o interesse de agir para a revisão contratual demandaria o reexame de matéria fático-probatório e interpretação do contrato, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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