Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0003138-42.2022.8.16.0079

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. ANULABILIDADE (ART. 496 DO CC) E PRAZO DECADENCIAL (ART. 179 DO CC). FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 166, 167, § 1º, E 169 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação voltada a desconstituir escritura de compra e venda por suposta simulação e ausência de procuração para anuência dos herdeiros. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a ausência de anuência e a alegada procuração inválida configuram nulidade absoluta do negócio, afastando a decadência; (ii) houve prequestionamento dos arts. 166, 167, § 1º, e 169 do CC; e (iii) é possível processar o especial sem reavaliar fatos e provas. 3. As teses vinculadas aos arts. 166, 167, § 1º, e 169 do CC não se encontram previamente debatidas, estando ausente o indispensável requisito do prequestionamento. 4. A reforma pretendida com base na inexistência de procuração válida e vício de simulação demandaria o reexame do acervo fático- probatório, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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