Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0003022-17.2025.8.16.0116

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE COTEJO ANALÍTICO. PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ atrai, por analogia, a incidência do enunciado n. 182/STJ, segundo o qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a impugnação efetiva exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos utilizados na decisão recorrida, com adequado cotejo analítico que demonstre orientação diversa desta Corte, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

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