Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0002097-15.2024.8.16.0194
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. 1. O recurso especial deve impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados caracteriza deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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