Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0001432-11.2021.8.19.0003

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e manutenção dos óbices acerca da negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 7/STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação específica, suficiente e articulada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ; e (ii) se persiste o afastamento da alegada negativa de prestação jurisdicional do art. 1.022 do CPC. 3. O agravo em recurso especial que não enfrenta, de modo claro e concreto, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incluindo a conclusão de não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, incide no comando do art. 932, III, do CPC. 4. A alegação genérica de extrapolação do juízo de admissibilidade, sem apontar teses específicas omitidas, obscuras ou contraditórias, não evidencia vício do art. 1.022 do CPC e o atendimento da necessidade de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade. 5. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.