Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0001334-61.2023.8.16.0028

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DA EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). MAJORAÇÃO RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC). OBSCURIDADE QUANTO AO PARÂMETRO DE ELEVAÇÃO QUANDO A VERBA ORIGINÁRIA FOI FIXADA EM VALOR CERTO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES PARA ADEQUAR A MAJORAÇÃO AO MESMO CRITÉRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao não conhecer do recurso especial da parte adversa, majorou honorários em 5%, apesar de a verba originária ter sido fixada por apreciação equitativa em valor certo, em causa de reduzido proveito econômico. 2. A questão recursal consiste em verificar se a majoração recursal pode ser feita por percentual sobre o valor da condenação quando, nas instâncias ordinárias, os honorários foram arbitrados por equidade em montante fixo. 3. Quando a verba honorária é fixada por equidade (art. 85, § 8º, do CPC) em valor certo, a majoração recursal (art. 85, § 11, do CPC) deve observar o mesmo critério, afastando a aplicação de percentual sobre a condenação em hipóteses de proveito econômico irrisório. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para ajustar a majoração dos honorários ao critério da equidade, elevando- os de R$ 1.300,00 [mil e trezentos reais] para R$ 1.800,00 [mil e oitocentos reais], mantido no mais o acórdão embargado.

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