Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0000482-81.2005.8.17.1340
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGADA OFENSA AO ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 356/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de condenação, na espécie, pressupõe desconstituir premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à insuficiência probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ
2. Inviável o conhecimento da apontada violação ao art. 155 do CPP, por ausência de prequestionamento e não oposição de embargos de declaração, atraindo, por analogia, as Súmulas 282/STF e 356/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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