Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0000101-12.2014.8.11.0019

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO MADEIREIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, III, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC). AFASTAMENTO À VISTA DE PROVA TÉCNICA E DOCUMENTAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL POR MULTA AMBIENTAL. ART. 18 DO CPC. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo contrato de exploração de madeira, lucros cessantes e responsabilidade por multa ambiental. 2. A prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, ainda que em sentido contrário ao pretendido. Havendo exame da cláusula contratual de responsabilidade ambiental, do auto de infração e da forma de apuração dos lucros cessantes (em liquidação), não se configura violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, III, do CPC. 3. A condenação do saldo de 38.120,71 m³ resulta de prova documental pública e perícia, consideradas a novação parcial e os abatimentos pagos, não havendo enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). A tese de menor exploração demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A cláusula contratual que atribui à cessionária a responsabilidade por multas ambientais afasta a alegação de pleito de direito alheio (art. 18 do CPC). A revisão dessa conclusão exigiria reinterpretar cláusulas contratuais e revolver provas, atraindo as Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 5. O dano moral da pessoa jurídica é possível em tese, mas a ausência de prova de abalo específico e a falta de cotejo analítico impedem o conhecimento por dissídio (Súmula 284/STF), além da barreira do reexame probatório (Súmula 7/STJ). 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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