Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 56.388.252.520.228.090.051
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. O acórdão embargado deixou de enfrentar o julgamento repetitivo da Segunda Seção proferido em 5/3/2026, que fixou o Tema 1316 e vinculou a análise da cobertura do sistema de infusão contínua de insulina aos parâmetros da ADI 7265.
3. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para rejulgamento observando integralmente os critérios do Tema 1316 e da ADI 7265.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
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