Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 52.819.958.220.258.217.000
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVOGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma fundamentada, sobre as questões necessárias ao julgamento da lide, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos indicativos de capacidade financeira da parte. 3. A revisão da conclusão adotada pela Corte de origem quanto à incapacidade financeira da parte demanda reexame do conjunto fático- probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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