Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.623.311.620.258.240.000
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPÓLIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO. INDEFERIMENTO. PERMISSÃO PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Controvérsia que consiste em saber se é possível revisar decisão do Tribunal de origem que indeferiu a gratuidade de justiça, possibilitando o recolhimento das custas processuais ao final do processo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, em se tratando de pedido de gratuidade da justiça formulado por espólio, apesar de ser possível sua concessão, necessário que se demonstre a insuficiência do patrimônio deixado pelo de cujus para suportar os encargos processuais. 3. O reexame, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça implica revolvimento fático-probatório, sendo vedado pela Súmula nº 7/ STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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