Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.318.598.020.228.240.018

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE QUE RENUNCIA EXPRESSAMENTE AO DIREITO DE RECORRER. RECURSO ESPECIAL POSTERIORMENTE INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Na hipótese, tendo a parte renunciado ao prazo recursal, após ciência do julgamento da apelação, opera-se a preclusão lógica, consistente na perda do direito de praticar determinado ato processual, na medida em que incompatível com o anterior já realizado. 2. Não há falar em interposição do recurso especial dentro do prazo legal, porquanto, uma vez manifestada nos autos a renúncia ao direito de recorrer, automaticamente opera-se o escoamento do prazo para a interposição de quaisquer outros recursos. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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