Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.295.189.820.228.130.079

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. DISSÍDIO. INDICAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação federal. 2. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna, entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado recorrido e os precedentes invocados pela parte. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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