Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.201.643.420.238.210.033
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO VERIFICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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