Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.118.346.820.218.130.024
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA À RECOMENDAÇÃO DO CNJ. AUSÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DE MENOR COM SUA GUARDIÃ. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REEXAME DE FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A guarda é deferida indistintamente ao pai ou à mãe segundo o melhor interesse do menor, tornando infundada a alegada ofensa à Recomendação do CNJ.
2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil e não importa negativa na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. O tribunal de origem, à luz do princípio do melhor interesse da criança, concluiu pela manutenção do seu domicílio no Município onde se encontra atualmente, entendendo que, no momento, seus interesses estarão preservados mantendo sua vida em seu atual domicílio.
4. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, quanto ao local de domicílio que melhor atende aos interesses do menor, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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