Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.068.690.520.208.130.114
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TEMA Nº 1.365/STJ. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PROVIDO. 1. A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido. 2. O julgador deve analisar as circunstâncias concretas da recusa de cobertura para verificar a existência de elementos que evidenciem alteração anímica relevante do beneficiário, conforme exigidos pelo Tema nº 1.365/ STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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