Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.016.410.220.238.240.029
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA DA ORIGEM QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) CONTRA OS TÓPICOS EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO. ADEQUAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/ STJ, 83/STJ E 284/STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A decisão da origem possui natureza híbrida, pois, em parte, negou seguimento ao recurso especial com base em tese firmada em recurso repetitivo (art. 1.030, I, b, do CPC) e, em parte, inadmitiu o recurso por outros óbices, o que impõe, quanto ao primeiro capítulo, a utilização do agravo interno no Tribunal a quo, sob pena de preclusão. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, alguns dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
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