Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.014.963.920.238.210.122

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERFIL FALSO EM REDE SOCIAL. RESPONSABILIDADE DE PROVEDOR DE APLICAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. AFASTAMENTO. MARCO CIVIL DA INTERNET. DEVER DE REMOÇÃO CONDICIONADO A ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que confirmou sentença que determinou a exclusão de perfil falso em rede social e negou pedido de indenização por danos morais. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta de modo claro e suficiente os pontos controvertidos, explicita a inexistência de ato ilícito do provedor, afasta a presunção de dano moral e assinala que a responsabilidade por conteúdo de terceiro exige descumprimento de ordem judicial, inexistente na espécie, bem como indica a insuficiência documental da denúncia administrativa (art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC). 3. A responsabilização civil do provedor de aplicações por conteúdo de terceiros demanda ordem judicial específica não cumprida; é legítima a exigência de documentação mínima na via administrativa; e o dano moral não é presumido, sendo indispensável prova de violação efetiva aos direitos da personalidade. A revisão das conclusões demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando incide o mesmo óbice que impede o exame pela alínea a do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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