Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.008.148.420.228.240.074
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE EXAMINADOS. SÚMULA 7/STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP.
1. Os embargos de declaração destinam-se à correção dos vícios previstos no art. 619 do CPP, inexistentes no caso.
2. Não há omissão quanto ao caráter híbrido da decisão de inadmissibilidade, pois o acórdão examinou separadamente os fundamentos relativos ao art. 1.030, I, b, do CPC, ao Tema 1.202/STJ e à Súmula 7/STJ.
3. Inexiste contradição entre o relatório e a fundamentação, e a incidência da Súmula 7/STJ foi expressamente enfrentada. As alegações buscam rediscutir matéria já apreciada, não sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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