Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.006.238.320.258.240.575

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo, negou provimento ao recurso especial defensivo em condenação pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, fixada em 5 anos de reclusão e 500 dias‑multa, com regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz da Súmula n. 7/STJ, é possível revisar, em recurso especial, o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 quando fundamentado em elementos probatórios idôneos que evidenciam dedicação a atividades criminosas; e (ii) saber se o regime inicial fechado pode ser fixado, apesar da pena definitiva inferior a 8 anos, com fundamento na quantidade e qualidade da droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade do magistrado e somente comporta revisão em recurso especial em casos de manifesta ilegalidade ou flagrante desproporcionalidade; o reexame das circunstâncias concretas e do acervo fático-probatório é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. As instâncias ordinárias afastaram a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 mediante fundamentação idônea, baseada em extrações periciais de dados do celular, relatório de investigação com a descrição minuciosa da atuação do grupo e apreensões de drogas e petrechos, quadro que evidencia dedicação habitual a atividades criminosas e afasta o tráfico privilegiado. 5. O regime inicial fechado, não obstante a pena inferior a 8 anos, está em consonância com a orientação do STJ de que a quantidade e a qualidade da droga apreendida e o contexto delitivo podem justificar a imposição de regime mais gravoso do que aquele que a pena atrairia. 6. Inexistência de constrangimento ilegal e de argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, a qual deve ser mantida. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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