Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.005.202.520.118.210.034
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRONUNCIAMENTO FUNDAMENTADO, CLARO, ADEQUADO E SUFICIENTE. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. Precedentes.
2. Na espécie, esta Corte Superior se posicionou de forma clara, adequada e suficiente, na apreciação do agravo regimental defensivo, ao não conhecer da irresignação, com fundamento (i) no erro grosseiro consistente na interposição de regimental para alegar suposta contradição da decisão agravada, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade; e (ii) na Súmula n. 182/STJ, porquanto não se desincumbiu a defesa de impugnar especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, a incidência dos entraves apontados na decisão agravada (e-STJ fls. 794/801).
3. Ademais, não se verifica qualquer erro de premissa no decisum embargado (e-STJ fl. 806), haja vista o uníssono entendimento deste Superior Tribunal de que a interposição de agravo regimental com o intuito de sanar vícios do art. 619, do CPP configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
4. Assim, tendo as matérias recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em vícios do art. 619, do CPP.
5. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante de provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP, não é compatível com o recurso protocolado.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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