Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 50.002.054.820.188.210.164
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL EXAMINADA QUANTO AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO SEM VÍCIO NO DECISUM. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, admitindo- se, ainda, a correção de erro material.
2. Não há omissão na análise da dialeticidade do agravo em recurso especial, porquanto o acórdão examinou, de forma suficiente, a insuficiência das razões para afastar os óbices das Súmulas 7/STJ, 83/ STJ e 284/STF. 3. O prequestionamento, por si só, não autoriza aclaratórios quando ausentes vícios na decisão. 4. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir deficiências recursais, exigindo flagrante ilegalidade, não verificada.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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