Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 40.275.468.520.248.130.000
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL DE QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. DESERÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A ausência de preparo no ato da interposição, aliada à inércia após intimação para recolhimento em dobro, caracteriza deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. A gratuidade de justiça exige comprovação idônea de prévio deferimento e não produz efeitos retroativos, não afastando a deserção quando requerida após a interposição do recurso.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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