Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 25.131.712.220.258.130.000
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 6º E 139 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Os arts. 6º e 139 do Código de Processo Civil não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, ainda que de modo implícito, nem houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento.
2. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF, que impede o conhecimento de recurso quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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