Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 23.545.941.720.248.260.000
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno em recurso especial, mantendo óbices de admissibilidade (Súmulas 284/STF, 282/STF e 7/STJ) e a negativa de gratuidade por insuficiência documental.
2. Não há omissão, contradição ou erro material capaz de alterar o julgado. A correção de referência ao valor da causa e a supostos investimentos não afeta a ratio decidendi, fundada na insuficiência de prova da hipossuficiência, mesmo após intimações para complementação (CPC, art. 99, § 2º).
3. Ausente prequestionamento útil sobre os §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC e sobre o Tema 1.178/STJ (Súmula 282/STF). 4. O reconhecimento da hipossuficiência exigiria revolvimento fático- probatório, inviável na via especial (Súmula 7/STJ).
5. Embargos rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.