Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 23.315.494.720.258.260.000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte, embora tenha impugnado a incidência da Súmula 7/STJ, não infirmou adequadamente o fundamento autônomo relativo à ausência de prequestionamento das teses de desclassificação do roubo para furto, redimensionamento da pena e alteração do regime, limitando-se a sustentar que constituiriam consequências lógicas do acolhimento da tese fundada no art. 621, III, do Código de Processo Penal. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não há constrangimento ilegal manifesto na recusa da retratação extrajudicial da vítima como prova nova quando a declaração, ainda que com firma reconhecida, foi produzida unilateralmente, sem prévia justificação criminal e sem produção judicial sob contraditório, em consonância com a jurisprudência da Terceira Seção. 3. Agravo regimental improvido.

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