Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 22.877.947.020.258.260.000
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. INVIABILIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FRAÇÃO DA TENTATIVA FUNDAMENTADA NO ITER CRIMINIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INTEGRAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A ausência de impugnação integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de natureza inscindível, impede o conhecimento, ainda que parcial, do agravo em recurso especial.
2. Inexiste ilegalidade manifesta na redução de 1/3 pela tentativa, fundamentada no iter criminis, não se justificando a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Cabível a correção de erro material e a explicitação do prequestionamento constitucional, sem alteração dos demais fundamentos ou do resultado do acórdão embargado.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
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