Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 22.450.489.020.258.260.000
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO.
1. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo possível, portanto, sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como na espécie. Precedentes. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. 3. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. Na hipótese, não se demonstrou a alegada tempestividade.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conheer do recurso especial.
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