Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 21.809.746.120.248.260.000
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ASTREINTES. JUSTA CAUSA. VALOR ARBITRADO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à justa causa para o descumprimento da obrigação e à proporcionalidade do montante fixado a título de astreintes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A alteração do valor da multa diária no âmbito do recurso especial somente é cabível em casos excepcionalíssimos em que se revele a sua manifesta exorbitância ou a flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, o que não se verificou na espécie.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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