Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 20.975.248.920.258.260.000
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE MEAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO E DETERMINA O TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSÁRIA IMPUGNAÇÃO VIA APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. A decisão judicial que resolve incidente de liquidação deixa de ter natureza interlocutória se extinguir o próprio processo, sendo cabível recurso de apelação.
2. Inaplicável a fungibilidade recursal ante a ausência de dúvida objetiva.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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