Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 20.208.974.420.258.260.000
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGADA REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS ESTABILIZADOS. INSUFICIÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, em especial o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Não há omissão quando o acórdão enfrentou, de modo claro e suficiente, a falta de ataque específico ao óbice sumular e registrou que a controvérsia demanda revolvimento do conjunto fático- probatório, não se tratando de mera revaloração jurídica.
3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o julgado ou a atribuir efeitos infringentes quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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