Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 15.015.308.320.198.260.297
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, sob livre convencimento motivado, identificaram animus associativo e a estabilidade e permanência do vínculo, com separação de funções e atuação organizada, o que caracteriza o crime autônomo do art. 35 da Lei de Drogas. 2. A pretensão absolutória demandaria revolvimento do conjunto fático- probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. É legítima a imposição de regime inicial mais gravoso, ainda que a pena seja inferior a 8 anos, quando presentes circunstâncias judiciais negativas, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, e o art. 59, do Código Penal.
4. Agravo regimental não provido.
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