Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 15.014.463.120.258.260.537
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE E PORMENORIZADA DE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA OU RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
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