Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 15.002.256.820.218.260.176
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, SUFICIENTE E PORMENORIZADA, DE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A decisão de admissibilidade proferida na origem possui natureza híbrida, porquanto, em parte, negou seguimento e, em parte, inadmitiu o recurso. Ausente a interposição de agravo interno, no Tribunal de origem, em relação ao capítulo que negou seguimento, operou-se a preclusão. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.