Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 15.000.473.120.248.260.042
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1. O acórdão embargado examinou expressamente a alegação de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e concluiu pela insuficiência da impugnação, por ausência de demonstração concreta da possibilidade de exame das teses sem revolvimento fático-probatório. 2. A discordância quanto à suficiência da impugnação evidencia pretensão de rediscussão de questão já decidida, incompatível com os embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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