Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 11.135.837.320.198.260.100
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO/ RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (ART. 85, § 10, DO CPC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF (POR ANALOGIA). GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ARTS. 98 E 99 DO CPC). PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA EM ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO NA VIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à luz do princípio da causalidade, manteve condenação em custas, despesas e honorários, reputando inadequada a via eleita para execução singular em contexto de falência, e rejeitou pedido de gratuidade da justiça por inexistência de hipossuficiência comprovada.
2. Não se configuram omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta, de modo claro, a causalidade da sucumbência, assentando premissas fáticas sobre a inadequação da via e o comportamento processual da exequente; a alteração desse quadro demandaria revolvimento probatório, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Razões recursais genéricas atraem, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. A gratuidade da justiça pode ser indeferida quando elementos do processo infirmam a presunção relativa de hipossuficiência do art. 99, § 3º, do CPC; revisar essa valoração exige reexame de provas, também obstado pela Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito, nem a prequestionar dispositivos constitucionais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.