Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.344.440.520.238.260.562
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE APOSENTADOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ART. 17 DA LEI 9.656/1998. SUBSTITUIÇÃO DE PRESTADOR POR EQUIVALENTE E COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AFERIÇÃO PELO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E DE PREJUÍZO ASSISTENCIAL CONCRETO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.034/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo migração de plano de saúde coletivo de aposentados, com alegações de negativa de prestação jurisdicional e violação do art. 17 da Lei 9.656/1998 e do art. 39 do CDC. 2. A questão recursal consiste em verificar se haveria: (i) negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) descumprimento do art. 17 da Lei 9.656/1998 sobre o descredenciamento com substituição equivalente e a comunicação aos consumidores; (iii) prática abusiva por redução indevida da rede/abrangência e por onerosidade excessiva; (iv) inaplicabilidade do Tema 1.034/STJ ao caso.
3. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 4. A revisão das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido acerca da observância dos parâmetros fixados no Tema n. 1.034/STJ, da equivalência da rede credenciada, da inexistência de prejuízo assistencial concreto e da ausência de onerosidade excessiva demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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