Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.311.927.720.258.110.000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. OPERAÇÃO DE BARTER. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARRESTO. ESSENCIALIDADE DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. EXTENSÃO A SAFRA POSTERIOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em suposta violação dos arts. 47, 49, § 3º, e 6º, § 7º-A, da Lei n. 11.101/2005, bem como a preceitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2. A conclusão do Tribunal de origem acerca da essencialidade global da produção agrícola nas áreas de cultivo do grupo empresário, durante todo o período de blindagem legal, foi firmada com base em critérios espacial e temporal delimitados nos autos, cuja revisão demandaria reincursão ao contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Ausente, quanto a esse ponto, demonstração de questão exclusivamente de direito apta a viabilizar o conhecimento do recurso pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Inviável, ademais, o conhecimento do apelo sobre a alegada ofensa a normas e princípios de natureza constitucional, por escapar à competência do Superior Tribunal de Justiça, reservada ao Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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