Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.265.280.320.238.260.114

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM RODOVIA CONCEDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS EMERGENTES. LIQUIDAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LIQUIDEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. COMPATIBILIDADE. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, do CPC quando o Tribunal estadual examina, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A pretensão de afastar a liquidação dos danos emergentes, ao fundamento de que os documentos juntados aos autos já permitiriam a imediata determinação do quantum debeatur, demanda o exame de seu conteúdo e suficiência probatória, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A responsabilidade objetiva da concessionária pela falha na prestação do serviço não torna juridicamente irrelevante a contribuição causal da própria vítima para a produção ou o agravamento do resultado danoso, podendo repercutir na extensão da obrigação de indenizar. 4. No caso, o Tribunal estadual reconheceu tanto a insuficiência dos equipamentos de contenção da rodovia quanto a contribuição causal do recorrente para o acidente. A pretensão de afastar a culpa concorrente exige a alteração das premissas fáticas estabelecidas na origem, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial exige similitude fática entre os julgados confrontados. A incidência da Súmula 7/STJ sobre a questão controvertida e a ausência de identidade entre as circunstâncias fáticas do acórdão recorrido e dos paradigmas impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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