Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.243.697.720.198.260.001

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ART. 1.013, §1º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece ser o efeito devolutivo da apelação irrestrito em profundidade, limitando-se apenas aos contornos da impugnação deduzida pelo apelante, de modo que a extensão da revisão judicial fica circunscrita ao alcance do ataque recursal, conforme o art. 1.013, caput e §1º, do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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