Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.123.588.220.218.260.506

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA FORMAL DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTS. 141, 489 E 492 DO CPC). RAZÕES GENÉRICAS. PRIMAZIA DO MÉRITO E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INADEQUAÇÃO PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). MAJORAÇÃO MANTIDA NAS CONDIÇÕES FIXADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, mais especificamente sobre a “ausência de afronta aos arts. 141 e 492 do CPC” e a “ausência de afronta ao art. 489 do CPC” (e-STJ, fls. 595/596). 2. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único voltado aos pressupostos de admissibilidade; por isso, é indispensável que o agravante impugne, de adequado e objetivo, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. Razões genéricas ou centradas apenas no mérito atraem, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (e-STJ, fls. 595/596). 3. Inviável substituir a regra técnica da dialeticidade por apelo à primazia do julgamento de mérito ou à instrumentalidade das formas quando o recorrente não enfrenta pontualmente os óbices relativos aos arts. 141, 489 e 492 do CPC (e-STJ, fls. 595/596). 4. Mantida a majoração de honorários recursais condicionada nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do não conhecimento do agravo em recurso especial e da prévia fixação de honorários nas instâncias ordinárias (e-STJ, fl. 596). 5. Agravo interno desprovido.

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