Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.105.147.520.228.110.055

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. QUESTÕES EXPRESSAMENTE EXAMINADAS. INSUFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Não há omissão ou erro de premissa quanto à incidência da Súmula 7/STJ quando o acórdão reconhece a existência de argumentação destinada ao afastamento do óbice, mas conclui, de forma expressa, que as razões apresentadas não demonstram concretamente a possibilidade de exame das teses recursais sem revolvimento do conjunto fático-probatório. 3. Tampouco há vício quanto à Súmula 83/STJ quando o julgado aprecia a alegação de distinção e a reputa insuficiente para demonstrar desconformidade entre o entendimento adotado na origem e a orientação desta Corte Superior. 4. O reconhecimento da existência de argumentos destinados a impugnar os óbices de admissibilidade é compatível com a conclusão de que tais razões não os infirmaram de forma específica e suficiente, inexistindo contradição interna. 5. Ausente vício no julgado, não há fundamento para atribuição de efeitos modificativos aos aclaratórios. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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