Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.095.217.120.238.260.510
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º, CAPUT E § 4º, DA LEI N. 9.613/1998, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL). OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO POR MEIO DE VEÍCULOS DE LUXO REGISTRADOS EM NOME DE INTERPOSTAS PESSOAS. RÉU APONTADO COMO UM DOS CHEFES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS QUE ADQUIRIU E NEGOCIOU CINCO AUTOMÓVEIS SEM JAMAIS TRANSFERI-LOS PARA O PRÓPRIO NOME. USO REITERADO DE "LARANJAS" PARA DISSIMULAR A ORIGEM E A PROPRIEDADE DE BENS PROVENIENTES DO TRÁFICO DE DROGAS, EM PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A RENDA DECLARADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por lavagem de dinheiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados e possibilitar o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do recurso, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, o que impede o conhecimento do recurso especial. 5. A alegação genérica de violação de dispositivos da legislação federal, sem demonstração concreta e analítica da ofensa, configura deficiência na fundamentação recursal, incidindo o óbice da Súmula n. 284/STF. 6. A mera transcrição de ementas não é suficiente para a demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, exigindo-se o cotejo analítico com identidade fática e divergência na interpretação do direito, o que não foi realizado.
7. Acórdãos proferidos em habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário em habeas corpus não servem como paradigmas para comprovação de divergência jurisprudencial em recurso especial interposto com fundamento na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
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