Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.075.301.820.204.013.801
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE ELETRÔNICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES EM SEDE DE RECURSO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
2. Tratando-se de recurso especial, é indispensável que o recorrente indique em suas razões recursais, de maneira clara e precisa, os dispositivos de lei federal, objeto de interpretação divergente, sob pena de atrair a incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental improvido.
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