Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.069.848.420.238.260.322
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES SUMULARES. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE EM PLANO COLETIVO ALUDIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA QUE REITERA RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL SEM ENFRENTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 5, 7 E 83, TODAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade baseados nas Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ.
2. Compete ao agravante infirmar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre; razões genéricas que apenas reproduzem o especial não atendem ao art. 932, III, do CPC. 3. A alegação genérica de afastamento dos óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ não é suficiente; impõe-se demonstrar que a controvérsia prescinde de reexame de provas e de cláusulas contratuais e indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, o que não ocorreu.
4. Agravo interno desprovido.
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