Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.048.238.220.228.260.663
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANÁLITICO. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Alterar as conclusões adotadas pela Corte estadual (sobre a afronta ao direito da personalidade do autor e a ocorrência de danos morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a matéria indicada pela alínea a não é cognoscível por óbices processuais e, de todo modo, não há cotejo analítico com demonstração de similitude fática e jurídica, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
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