Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 10.042.371.120.238.260.081
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto ao interesse de agir da recorrente, firmado na constatação de pedido genérico e ausência de motivos consistentes, demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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